“Desvende as dúvidas sobre pensão alimentícia no Brasil. Aprenda como é calculada, quando pedir revisão ou exoneração e quais os direitos do alimentando.”
A pensão alimentícia é um direito fundamental, garantindo que pessoas que não podem prover o próprio sustento recebam o auxílio financeiro de quem tem condições de fazê-lo. No Direito de Família, este tema gera muitas dúvidas, principalmente sobre como é calculada, em que situações pode ser revisada ou até mesmo extinta. É um tema sensível que busca equilibrar a necessidade de quem recebe com a capacidade de quem paga.
No escritório Jakubowski Advogados, atuamos para esclarecer e defender os direitos de nossos clientes em questões de pensão alimentícia. Confira neste guia completo as principais informações sobre o assunto.
Como é Definida a Pensão Alimentícia? (Binômio Necessidade-Possibilidade)
O valor da pensão alimentícia não é fixo e não corresponde a uma porcentagem padrão do salário (como 30%). Ele é definido com base no que o Direito chama de “binômio necessidade-possibilidade”, conforme o Art. 1.694 do Código Civil:
1- Necessidade de Quem Recebe (Alimentando): São avaliadas as despesas básicas do beneficiário (filho, ex-cônjuge ou pais), como alimentação, moradia, educação (escola, cursos), saúde (plano de saúde, medicamentos), vestuário, transporte e lazer. Para crianças e adolescentes, considera-se a necessidade de sustento, educação e desenvolvimento pleno, incluindo atividades extracurriculares, esportes e cultura. É fundamental apresentar comprovantes dessas despesas.
2- Possibilidade de Quem Paga (Alimentante): É analisada a capacidade financeira do provedor, ou seja, seus rendimentos (salário, aluguéis, lucros de empresa), despesas fixas (moradia, alimentação, transporte próprio) e sua capacidade de contribuição sem que seu próprio sustento seja comprometido. O juiz busca um equilíbrio para que o alimentante possa arcar com a pensão sem se privar do essencial.
A decisão judicial buscará um equilíbrio entre esses dois fatores, garantindo um valor justo e adequado à realidade de ambos, visando sempre o melhor interesse do alimentando, especialmente se for uma criança.
Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?
Geralmente, a pensão é associada a filhos, mas ela pode ser requerida por diversos vínculos familiares:
Filhos (menores ou maiores):
Menores de 18 anos: A pensão é um direito presumido, dada a incapacidade de prover o próprio sustento. A obrigação de sustento decorre do poder familiar.
Maiores de 18 anos: Podem ter direito até os 24 anos, se estiverem comprovadamente matriculados em curso técnico ou superior, ou em curso pré-vestibular, e não possuírem condições de se sustentar. A obrigação, neste caso, decorre da relação de parentesco. Se possuírem alguma deficiência que os impeça de trabalhar e se sustentar, o direito pode se estender por tempo indeterminado.
Ex-Cônjuges/Companheiros: Em casos de comprovada necessidade e quando um dos ex-parceiros não possui condições de se sustentar após a separação (ex: dedicou-se exclusivamente à família e está há muito tempo fora do mercado de trabalho). A pensão, neste caso, é geralmente fixada por um período determinado, permitindo a reinserção no mercado de trabalho e a autonomia financeira.
Pais (em relação aos filhos): Em situações de extrema necessidade e incapacidade de prover o próprio sustento, pais podem pedir pensão aos filhos, com base no princípio da solidariedade familiar.
Processo para Pedir ou Requerer a Pensão
Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma Ação de Alimentos na Justiça, representada por um advogado. O processo envolve:
1- Petição Inicial: O advogado apresenta as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, solicitando um valor provisório (Alimentos Provisórios), que deve ser pago imediatamente após a decisão do juiz e retroage à data da citação.
2- Citação: O alimentante é notificado da ação e tem prazo para apresentar sua defesa.
3- Audiência de Conciliação/Instrução: Ocorre a tentativa de acordo entre as partes. Se não houver consenso, são apresentadas as provas (documentos, testemunhas) que comprovem as necessidades e possibilidades.
4- Sentença: O juiz profere a decisão final, fixando o valor definitivo da pensão, que pode ser um valor fixo, um percentual do salário ou do salário mínimo.
Revisão da Pensão Alimentícia: Quando Solicitar?
A pensão alimentícia não é um valor imutável. Ela pode ser revisada sempre que houver alteração significativa na necessidade de quem a recebe ou na possibilidade de quem a paga, conforme o Art. 1.699 do Código Civil. Exemplos incluem:
Aumento das necessidades do alimentando: Doenças graves, mudança para escola particular, aumento de despesas com atividades extracurriculares.
Diminuição da necessidade do alimentando: Entrada no mercado de trabalho, casamento, conclusão dos estudos.
Aumento da capacidade financeira do alimentante: Promoção, novo emprego com salário maior, herança.
Diminuição da capacidade financeira do alimentante: Desemprego, doença grave que o impeça de trabalhar, nascimento de outros filhos que alterem sua capacidade de contribuição.
A revisão exige uma nova ação judicial, a Ação Revisional de Alimentos, com a devida comprovação das mudanças por meio de documentos e provas.
Exoneração de Pensão Alimentícia: Em que Casos é Possível?
A exoneração da pensão alimentícia é o pedido para que a obrigação de pagar seja extinta. As situações mais comuns para a exoneração incluem:
Filho completando a maioridade (18 anos) e não comprovando a necessidade de continuar recebendo (ex: não está estudando, já trabalha e se sustenta). A súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mediante contraditório.
Casamento ou união estável do alimentando.
Falecimento do alimentante ou do alimentando.
Comprovação de que o alimentando não mais necessita da pensão (ex: passou em concurso público, tornou-se independente financeiramente, adquiriu bens que garantem seu sustento).
Importante: A exoneração não é automática! É preciso ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos e aguardar a decisão judicial, que só então liberará o alimentante da obrigação. Continuar pagando após o fim da necessidade pode ser irreversível.
Consequências do Não Pagamento da Pensão
O não pagamento da pensão alimentícia é uma infração grave com consequências severas, pois a verba alimentar visa garantir a subsistência do alimentando. As consequências incluem:
Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado, por cada parcela não paga, caso não quite o débito após ser intimado judicialmente. A prisão é uma medida coercitiva para forçar o pagamento das últimas 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.
Protesto do nome: O nome do devedor pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), impedindo-o de realizar operações de crédito.
Penhora de bens: Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud), salários (até 50% dos rendimentos líquidos), veículos e imóveis para quitação da dívida.
Desconto em folha de pagamento: Se o alimentante tiver vínculo empregatício, o valor da pensão pode ser descontado diretamente de seu salário.
A pensão alimentícia é um direito essencial para a dignidade de muitas pessoas. Se você precisa estabelecer, revisar ou exonerar a pensão, ou se está enfrentando problemas de inadimplência, procure o escritório Jakubowski Advogados, especializado em Direito de Família. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido com a seriedade e a expertise necessárias.
