Se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, não será necessária a interposição de um segundo recurso especial, mas deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento. Essa foi a conclusão da Terceira… Continuar lendo Mudança do acórdão recorrido na fase de retratação não exige novo recurso especial, decide Terceira Turma